Referência em Gravataí. Direito do Trabalho. Loeblein. Advogado bom e barato.
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AQUI, VOCÊ ENCONTRaRÁ RESPOSTAS PARA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS TRABALHISTAS! E TUDO ISSO DE FORMA CLARA E OBJETIVA!
MATÉRIA 1:
Palavras-chave:
Direito trabalhista, periculosidade, empregado
O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades perigosas que colocam sua vida ou integridade física em risco. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, regulamentado pela NR-16 do Ministério do Trabalho.
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Devem receber o adicional de periculosidade todos os trabalhadores que são expostos - de forma permanente - a produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Além disso, os colaboradores que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal também fazem jus ao adicional.
E AFINAL, QUAL O VALOR DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O adicional de periculosidade é referente a 30% do salário base do empregado.
MATÉRIA 2:
Palavras-chave:
Direito trabalhista, insalubridade, empregado
O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que realiza suas atividades em condições que podem prejudicar sua saúde, devido à exposição a agentes nocivos, como ruídos intensos, produtos químicos, poeiras, calor, frio ou radiação, entre outros.
Esse direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O adicional de insalubridade é um direito de todo trabalhador que desempenha suas atividades em condições que o expõem a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados, conforme definido pela NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito?
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Trabalhadores formais: Aqueles com carteira assinada sob o regime da CLT.
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Exposição: O trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) em níveis superiores aos permitidos pela legislação.
Exemplos de trabalhadores que podem ter direito:
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Quem trabalha com produtos químicos ou tóxicos;
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Profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros, expostos a doenças infecciosas;
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Operários expostos a ruído intenso ou calor extremo;
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Trabalhadores em ambientes com poeira, vapores ou radiação.
E AFINAL, QUAL O VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade exercida pelo trabalhador. Ele é calculado como um percentual sobre o salário-mínimo vigente, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.
Percentuais e valores:
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10% (grau mínimo): Para exposição a condições de risco leve.
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20% (grau médio): Para exposição a condições de risco moderado.
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40% (grau máximo): Para exposição a condições de risco elevado.
Por exemplo, com um salário-mínimo vigente de R$ 1.518,00 (em 2025):
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Grau mínimo (10%): R$ 151,80
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Grau médio (20%): R$ 303,60
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Grau máximo (40%): R$ 607,20
Importante:
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O adicional não é calculado sobre o salário-base do trabalhador, mas sim sobre o salário-mínimo.
MATÉRIA 3:
Palavras-chave:
Direito trabalhista, pejotização, fraude, trabalhador
O QUE É O ADICIONAL DE PEJOTIZAÇÃO?
Pejotização é uma prática irregular em que uma empresa exige que o trabalhador atue como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços, mas, na realidade, a relação possui características típicas de emprego formal. Em vez de registrar o trabalhador pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa celebra um contrato de prestação de serviços com a pessoa jurídica criada pelo trabalhador.
Essa prática é usada, geralmente, para reduzir custos, já que, como PJ, a empresa não precisa pagar encargos trabalhistas como FGTS, férias, 13º salário e INSS, que seriam devidos em uma relação de emprego.
COMO A PEJOTIZAÇÃO ACONTECE NA PRÁTICA?
Na prática, a pejotização ocorre quando o trabalhador:
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É obrigado a abrir uma empresa (CNPJ) para ser contratado ou manter o vínculo com a empresa.
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Exerce atividades idênticas às de um empregado formal, mas sem os benefícios da CLT.
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Segue ordens diretas e tem subordinação: responde a um chefe, cumpre horários fixos e realiza atividades definidas pela empresa.
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Usa recursos e infraestrutura da empresa: trabalha no local da empresa, com os equipamentos e sob suas regras.
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Tem exclusividade: presta serviços apenas para uma empresa, o que contraria a essência de ser um prestador de serviços independente.
Embora o contrato formal seja de prestação de serviços, na prática, o trabalhador está sujeito às mesmas condições de um empregado CLT, configurando fraude.
QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR QUE SOFRE PEJOTIZAÇÃO?
Se o trabalhador consegue provar que a relação de trabalho possui elementos típicos de emprego (como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade), ele pode buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício. Os principais direitos que podem ser reivindicados incluem:
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Registro em carteira (CTPS) com pagamento retroativo;
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Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
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13º salário correspondente ao período trabalhado;
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Depósitos de FGTS não realizados pela empresa, acrescidos de multa de 40%;
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Aviso prévio indenizado, em caso de desligamento sem justa causa;
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Horas extras e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), se aplicáveis;
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Indenização por danos morais em casos de abuso ou fraudes graves.
MATÉRIA 4:
Palavras-chave:
Médico, direitos trabalhistas, PJ
MÉDICO CONTRATADO COMO "PJ"?
É comum, na realidade brasileira, que médicos sejam contratados como "PJ" pelos hospitais, clínicas e unidades de atendimento, Contudo, os profissionais devem ficar atentos aos seus direitos e às peculiaridades que envolvem esse tipo de contratação e essa profissão!
A QUAIS TÓPICOS OS MÉDICOS DEVEM ESTAR ATENTOS?
Os médicos devem estar atentos aos seguintes tópicos:
- não podem sofrer subordinação a um superior ou setor (exemplo: receber advertência ou suspensão de trabalho);
- não podem ser obrigados a cumprir jornada de trabalho fixa ou a registrar ponto (apesar de o contrato geralmente prever uma jornada, há que se ter flexibilidade na execução);
- não pode ser exigida a autorização para sair de férias ou para não comparecer ao trabalho (apesar de ser exigido aviso com antecedência para casos específicos como plantões médicos, o profissional não pode ficar à mercê de deliberação do empregador para poder não comparecer ao trabalho, ou para sairt de férias.).
- não pode haver exclusividade (a não ser em casos específicos regulados por resoluções próprias da classe). Não pode haver exigência de que seja apenas o contratado para executar o serviço.
O QUE POSSO FAZER?
Se o médico estiver contratado como "PJ" mas dele for exigido que registre ponto (horários de chegada, intervalo e saída); se dele for exigido pessoalidade; se for exigido pedido de permissão para tirar férias, ele poderá ingressar com processo trabalhista pleiteando seus direitos.*
* A depender de análise do caso em questão e das demais resoluções médicas que possam se aplicar ao caso.